TJMA - 0800330-32.2022.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:06
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 23:46
Juntada de petição
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09/08/2023 17:50
Juntada de petição
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09/08/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:30, Vara Única de Arame.
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09/08/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 10:37
Juntada de termo de juntada
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05/07/2023 02:00
Decorrido prazo de NECY MACHADO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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13/06/2023 17:24
Juntada de petição
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800330-32.2022.8.10.0068 Classe CNJ: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) AUTOR: NECY MACHADO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLESIO VIANA SOBRINHO - MA21896 RÉU: CICERO SILVINO DOS REIS D E S P A C H O Vistos, etc.
Conclusão desnecessária ao gabinete, causando atraso na marcha processual.
No id. 68390432 havia designação de audiência, determinando apenas por ato ordinatório o agendamento, por parte da secretaria judicial.
Cumpre destacar que esse tipo de delegação da inclusão em pauta, realizada pelo magistrado, trata-se de política de gestão de unidade judicial e deve ser imediatamente cumprida pelo Secretário Judicial, mediante comunicação entre secretaria judicial e gabinete sobre reunião de tipos de processos, intervalo de realização, concentração de atos, de modo que diversos processos com designação de audiência pelo magistrado possam ser meramente agendadas para o mesmo dia, tudo visando à otimização da pauta para alcance de melhores resultados.
Não há espaço para certificação e devolução dos autos ao gabinete, porque se trata de movimentação horizontal sem andamento efetivo do processo e, sobretudo, não cumpre a determinação do despacho/decisão anterior.
Por fim, importante frisar que o agendamento determinado no despacho/decisão anterior não significa delegação de designação de audiência, posto que o ato de decisão quanto à ocorrência ou não de audiência em processos é exclusiva do magistrado, conforme art. 40 do CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO (PROVIMENTO Nº 16, DE 28 DE ABRIL DE 2022) e a sua realização já fora decidida pelo magistrado.
Portanto, não se pode confundir a designação de audiência, enquanto ato privativo do magistrado, que significa “decidir por sua realização”, com a inclusão em pauta com o cadastramento do ato no sistema, na primeira pauta livre.
Caso não fosse assim, não haveria no sistema PJe, em perfil de secretaria judicial, o comando próprio para cadastramento de audiência, com inclusão de tipo, data e hora do ato.
Logo, essa delegação de inclusão em pauta livre se insere nas diligências que o magistrado deve adotar para que a audiência, que outrora já decidiu pela sua ocorrência, seja efetivamente realizada, com o seu lançamento no sistema tanto com relação a agendamento quanto informação de realização do ato.
Assim sendo, DETERMINO que o Secretário Judicial cumpra, IMEDIATAMENTE, as determinações do magistrado contidas no id. 68390432, cadastrando a audiência para a primeira pauta livre, sob pena de inobservância do art. 124, X, do CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991) e art. 79, VII e XIX, c/c art. 83, IX, e 84, I, do CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO (PROVIMENTO Nº 16, DE 28 DE ABRIL DE 2022).
Quanto às testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as que por ele forem arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do CPC).
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 8 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2326/2023 -
09/06/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:30, Vara Única de Arame.
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08/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 18:05
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:32
Juntada de petição
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13/05/2022 03:21
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800330-32.2022.8.10.0068 REQUERENTE: NECY MACHADO DA SILVA NECY MACHADO DA SILVA RUA RIO BRANCO, 1487, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: CLESIO VIANA SOBRINHO (OAB 21896-MA) REQUERIDO: CICERO SILVINO DOS REIS CICERO SILVINO DOS REIS RUA RIO BRANCO, S/N, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de óbito da parte Ré. Cumpra-se. Arame/MA, 10 de maio de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo -
11/05/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:30
Juntada de petição
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10/05/2022 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
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09/05/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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