TJMA - 0001161-96.2016.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 11:16
Transitado em Julgado em 27/08/2022
-
04/09/2022 20:22
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 05:22
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:59
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:10
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001161-96.2016.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA DA COSTA MENDONCA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por MARIA RAIMUNDA DA COSTA MENDONCA em face de BANCO BMG SA.
Após o trânsito em julgado, as partes entabularam autocomposição, pugnando pela homologação e extinção do processo.
Comprovante de pagamento do acordo.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando que as partes estão bem representadas, bem como o acordo não ofende à legislação de regência e/ou direitos de terceiros, a homologação é medida que se impõe.
Ademais, a parte requerida já apresentou o comprovante de quitação do acordo.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Custas já recolhidas.
Honorários já pagos conforme termo de acordo.
Considerando a irrecorribilidade da autocomposição, determino que os autos sejam encaminhados diretamente para arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti, 01/08/2022.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
10/08/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:07
Homologada a Transação
-
15/06/2022 11:33
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:52
Juntada de petição
-
08/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:56
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:56
Juntada de despacho
-
14/09/2021 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 05:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 20:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA COSTA MENDONCA em 19/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:51
Juntada de petição
-
12/08/2021 03:34
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/07/2021 12:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800681-49.2018.8.10.0131
Maria Onede Justina de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renan Almeida Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2018 16:35
Processo nº 0824929-42.2022.8.10.0001
Elizabeth Lago
Ruth Carvalho Passos Ferreira
Advogado: Francileuza Alves Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 18:49
Processo nº 0809315-94.2022.8.10.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Albino Garros Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 18:06
Processo nº 0800201-59.2022.8.10.0025
Maria Alyce de Sousa Alcantara
Real Maia Transportes Terrestres LTDA
Advogado: Ludmilla Roseany Ramos Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2022 23:36
Processo nº 0001161-96.2016.8.10.0077
Banco Bmg S.A
Maria Raimunda da Costa Mendonca
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 21:10