TJMA - 0806990-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:20
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:04
Juntada de petição
-
08/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:51
Juntada de termo
-
12/03/2025 14:19
Juntada de petição
-
20/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:45
Juntada de petição
-
24/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:03
Juntada de diligência
-
18/09/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:03
Juntada de diligência
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:22
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 05:01
Decorrido prazo de JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:05
Juntada de diligência
-
17/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 21:05
Juntada de diligência
-
15/03/2024 18:42
Juntada de petição
-
15/03/2024 18:37
Juntada de petição
-
26/02/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:17
Juntada de diligência
-
20/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:25
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806990-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
22/11/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo n.º 0806990-49.2022.8.10.0001 Demandante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632-RJ) Demandado: JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA DECISÃO Defiro o pleito formulado pela parte autora em petição de ID Num.77274853, devidamente acompanhado das custas para realização do ato, e determino que a secretaria promova a pesquisa, nos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD, de endereços em nome da parte demandada.
Ao ensejo, após o resultado da pesquisa, determino a intimação da parte exequente, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
19/06/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 12:16
Outras Decisões
-
22/12/2022 16:15
Juntada de petição
-
05/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:30
Juntada de petição
-
26/09/2022 07:44
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806990-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
20/09/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:49
Juntada de petição
-
09/07/2022 02:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:21
Juntada de termo
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17/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806990-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE litiga contra JOELMA SAMARA CASTRO SOUSA, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 6.245,60.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
13/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:51
Juntada de petição
-
18/03/2022 02:14
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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