TJMA - 0807250-47.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:28
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:28
Juntada de petição
-
15/08/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 13:18
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:07
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 19:37
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 12:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:41
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 18/06/2024 23:59.
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02/05/2024 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:52
Juntada de petição
-
04/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:04
Juntada de despacho
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29/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/08/2022 00:10
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:28
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0807250-47.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: EDSON DA SILVA DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A, ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR - PI6530-S Promovido: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Caxias, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor da 1ª Vara Cível -
20/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:50
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 17/06/2022 23:59.
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11/07/2022 11:27
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DE SOUZA em 08/06/2022 23:59.
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04/06/2022 22:22
Juntada de apelação
-
18/05/2022 08:24
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0807250-47.2019.8.10.0029 Autos de: [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: EDSON DA SILVA DE SOUZA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA (OAB 5830-PI), ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR (OAB 6530-PI) Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, e com esteio nos artigos 924, inciso II, 925, caput, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Com base no art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do CPC, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da presente execução, ou seja, sobre o importe apurado pela contadoria, homologado por este juízo e pago aos credores.
Sem custas, pois o executado é isento de seu recolhimento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. -
16/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:17
Juntada de protocolo
-
26/10/2021 19:56
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:45
Juntada de Alvará
-
15/10/2021 21:05
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2021 12:21
Juntada de petição
-
15/10/2021 11:53
Juntada de petição
-
14/10/2021 20:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:58
Juntada de petição
-
11/10/2021 13:55
Juntada de petição
-
27/08/2021 13:22
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 23/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:22
Juntada de protocolo
-
12/08/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 10:11
Juntada de Ofício
-
09/08/2021 21:31
Juntada de Alvará
-
09/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 08:30
Juntada de petição
-
20/07/2021 16:41
Juntada de petição
-
09/06/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 17:13
Juntada de requisição de pequeno valor
-
02/06/2021 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
02/06/2021 09:48
Conta Atualizada
-
01/06/2021 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2021 14:14
Juntada de petição
-
01/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:37
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:55
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DE SOUZA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:21
Juntada de Informações prestadas
-
09/01/2021 13:27
Conclusos para despacho
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09/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 01:45
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 24/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 01:20
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 15/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:06
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DE SOUZA em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 01:02
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 27/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 15:41
Outras Decisões
-
24/03/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
18/03/2020 11:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2020 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2020 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
17/03/2020 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2020 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2020 15:10
Juntada de petição
-
21/01/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 15:46
Juntada de contestação
-
21/01/2020 15:31
Juntada de petição
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18/12/2019 22:25
Juntada de protocolo
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11/12/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 08:45
Juntada de petição
-
29/11/2019 18:01
Conclusos para despacho
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28/11/2019 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
27/11/2019 14:43
Declarada incompetência
-
27/11/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2019 20:55
Juntada de petição
-
22/11/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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