TJMA - 0000946-42.2018.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:46
Baixa Definitiva
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18/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/08/2023 10:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 20:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 00:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:48
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 09:55
Recebidos os autos
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03/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
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03/07/2023 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2023 09:54
Recebidos os autos
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03/07/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/07/2023 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2023 09:53
Conclusos para despacho do revisor
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28/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
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19/07/2022 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2022 12:59
Juntada de parecer do ministério público
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13/07/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 08:43
Recebidos os autos
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12/07/2022 08:43
Juntada de mandado
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21/06/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000946-42.2018.8.10.0048 ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA APELANTE: JOSÉ ORLANDO LEMOS DOS SANTOS ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO XAVIER GUILLON FILHO (OAB/MA 9.067-A) e LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA (OAB/MA 14.296-A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Examinados os autos, constato que embora tenha sido devidamente intimado o Advogado do acusado, para apresentar as razões recursais nos moldes do art. 600, § 4º, do CPP, este permaneceu inerte, conforme certidão de ID 17814961.
Desse modo, intime-se, pessoalmente o Apelante, para que, no prazo de 03 (três) dias, tome ciência do desinteresse de seu advogado, a fim de que, constitua novo patrono, com o fito de apresentar as razões de seu apelo, no prazo de 08 (oito) dias, ou se manifeste quanto a impossibilidade de fazê-lo.
Em sequência, caso não apresentadas as razões no prazo acima, intime-se, desde logo a Defensoria Pública, para que apresente as razões recursais.
Apresentadas as razões recursais, encaminhem os autos ao Ministério Público de base, para que, apresente as contrarrazões.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de junho de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
20/06/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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20/06/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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14/06/2022 04:40
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:40
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO LEMOS DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:40
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 13/06/2022 23:59.
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24/05/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 08:18
Recebidos os autos
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24/05/2022 08:17
Juntada de documento
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24/05/2022 02:08
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 02:08
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO LEMOS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 02:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/05/2022 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
A07 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000946-42.2018.8.10.0048 ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA APELANTE: JOSÉ ORLANDO LEMOS DOS SANTOS ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO (OAB/MA 9.067-A) e LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA (OAB/MA 14.296-A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que na petição de interposição da apelação os representantes do apelante optaram por oferecer as razões no Tribunal, nos moldes do artigo 600, § 4º, do CPP, conforme ID 16614318, fl. 9.
Desse modo, com fulcro no artigo 672 do RITJMA, determino a intimação dos patronos do recorrente para no prazo legal, apresentarem suas razões recursais, e posteriormente, o encaminhamento dos autos ao juízo de base para intimação do Ministério Público Estadual, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Em tempo, promova-se a correção dos polos ativo e passivo da demanda.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de maio de 2022. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
11/05/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:30
Recebidos os autos
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03/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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