TJMA - 0000571-58.2020.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:42
Juntada de remessa seeu
-
17/06/2025 19:40
Juntada de guia de execução definitiva
-
17/06/2025 19:40
Juntada de guia de execução definitiva
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:00
Decorrido prazo de SAMIRA DOS SANTOS ALVES SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:58
Juntada de diligência
-
16/01/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:58
Juntada de diligência
-
28/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:33
Decorrido prazo de JANDERSON FRANCO RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:20
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:26
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2024.
-
14/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:10
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
27/02/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 14:19
Juntada de termo
-
27/11/2023 15:28
Juntada de petição
-
15/11/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 16:24
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 09:30, 2ª Vara de Pinheiro.
-
14/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:22
Juntada de diligência
-
02/08/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:21
Juntada de diligência
-
01/08/2023 05:01
Decorrido prazo de SAMIRA DOS SANTOS ALVES SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:35
Juntada de diligência
-
18/07/2023 06:10
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:06
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:57
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 09:00, 2ª Vara de Pinheiro.
-
10/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:23
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:22
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:22
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:21
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:21
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:20
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:19
Juntada de diligência
-
19/04/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:18
Juntada de diligência
-
10/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2023 09:45, 2ª Vara de Pinheiro.
-
10/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:28
Juntada de petição
-
01/02/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 04:37
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
10/01/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0000571-58.2020.8.10.0052 Assunto: [Prisão Preventiva, Contra a Mulher] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE PINHEIRO e outros REU: JANDERSON FRANCO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) REU: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 DESPACHO 1.
Considerando a ausência do réu e da vítima do presente caso na audiência de instrução processual designada para 06/10/2022, às 09h30min, bem como das testemunhas, visto que estes não foram intimados, redesigno a data de 05 de abril de 2023, às 09h45min, para audiência de instrução e julgamento. 2.
Em razão da necessidade de prevenção da difusão do Covid-19, e também, em observação às determinações contidas nos artigos 10 A § 1º II e III c/c artigo 10 A § 2º III, ambos da Lei 11.340/2006, evitando-se a revitimização da ofendida e o contato pessoal com o agressor, ora acusado, a presente audiência ocorrerá pelo modo telepresencial. 3.
Esclareço que a parte que não dispuser de meios tecnológicos adequados, deverá se deslocar até a 2ª vara do fórum da comarca de Pinheiro, em data e horário acima designados, oportunidade na qual será viabilizado o seu acesso à sala virtual na qual se realizará o ato processual. 4.
Certificar o que consta no distribuidor e no cartório local. 5.
Intime-se a vítima e as testemunhas da denúncia.
As testemunhas arroladas pela defesa que diferirem das testemunhas de acusação, deverão ser apresentadas em banca ou requerida a sua intimação oficial com antecedência de 10 dias da data da audiência de instrução e julgamento. 6.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 7.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO. 8.
P.R.I PINHEIRO, Terça-feira, 01 de novembro de 2022 LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
12/12/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:50
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/04/2023 09:45 2ª Vara de Pinheiro.
-
01/11/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:07
Juntada de termo
-
27/06/2022 19:58
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 19:58
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:40
Juntada de petição
-
13/05/2022 08:49
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0000571-58.2020.8.10.0052 Assunto: [Contra a Mulher] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JANDERSON FRANCO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) REU: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 DESPACHO 1.
Consta em certidão retro o decurso do prazo para o Oficial de Justiça cumprir o mandado expedido no presente feito, sem o cumprimento da diligência e/ou qualquer justificativa da impossibilidade de fazê-lo. 2.
Assim, tendo em vista que o Oficial de Justiça, ao deixar de cumprir, no tempo e forma estabelecidos na lei, os mandados judiciais que lhe forem entregues, causa paralisação injustificada do feito e prejuízos a célere prestação jurisdicional, determino a intimação do Oficial de Justiça do feito para que recolha, com as informações necessárias, no prazo de 10 dias, o mandado expedido no presente feito, que se encontra em seu poder para cumprimento, sob pena de instauração do procedimento disciplinar competente. 3. Decorrido o prazo sem o recolhimento do mandado, certifique-se de imediato nos autos, proceda-se a extração de cópias e expeça-se comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para instauração do procedimento disciplinar competente nos termos do Artigo 44 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – CNCGJ-MA, com vistas a aplicação das penas previstas no art. 32, § 4º, inciso V do referido Código e demais providências disciplinares que julgar necessárias. 4.
Citar o acusado para, até o dia designado para audiência de instrução e julgamento, responder por escrito aos termos da acusação, fazendo constar no mandado que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396 A, CPP). 5. Para audiência de instrução e julgamento, designo a data de 06 de outubro de 2022, às 09h30min. 6.
Em razão da necessidade de prevenção da difusão do Covid-19, e também, em observação às determinações contidas nos artigos 10 A § 1º II e III c/c artigo 10 A § 2º III, ambos da Lei 11.340/2006, evitando-se a revitimização da ofendida e o contato pessoal com o agressor, ora acusado, a presente audiência ocorrera pelo modo telepresencial. 7.
Esclareço que a parte que não dispuser de meios tecnológicos adequados, deverá se deslocar até a 2ª vara do fórum da comarca de pinheiro, em data e horário acima designados, oportunidade na qual será viabilizado o seu acesso à sala virtual na qual se realizará o ato processual. 8.
Intimar as testemunhas indicadas pelas partes acusativa e defensiva para se fazerem presente no local e horário acima estabelecidos. 9.
Ciência ao Ministério Público Estadual. EXPEÇAM-SE OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES ESBOÇADAS SUPRA PINHEIRO, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
11/05/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 09:30 2ª Vara de Pinheiro.
-
03/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:05
Juntada de termo
-
29/03/2022 03:01
Decorrido prazo de ALAN KARDEC MORAES ARAUJO em 03/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 23:37
Decorrido prazo de JANDERSON FRANCO RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:05
Juntada de petição
-
07/05/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2021 19:45
Juntada de Alvará
-
06/05/2021 15:45
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
05/05/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:06
Juntada de petição
-
03/05/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2021 09:08
Juntada de petição criminal
-
28/04/2021 11:20
Juntada de petição
-
27/04/2021 12:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
26/04/2021 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 19:15
Juntada de
-
26/04/2021 10:24
Juntada de petição
-
22/04/2021 08:55
Decorrido prazo de JANDERSON FRANCO RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 15:39
Juntada de petição
-
23/03/2021 10:21
Juntada de petição
-
22/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 16:04
Outras Decisões
-
19/03/2021 15:33
Juntada de termo
-
19/03/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2021 11:11
Juntada de termo de declarações
-
17/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 21:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/03/2021 18:20
Juntada de petição
-
08/03/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/03/2021 19:12
Recebida a denúncia contra JANDERSON FRANCO RODRIGUES - CPF: *46.***.*29-64 (INVESTIGADO)
-
04/03/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:02
Juntada de petição
-
03/03/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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