TJMA - 0806129-47.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 12:26
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806129-47.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CREUSA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S.A., no endereço à Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000, Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 3 de novembro de 2022.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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03/11/2022 12:03
Realizado cálculo de custas
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20/09/2022 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806129-47.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: CREUSA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 37.499,43 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 26.785,31 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
10/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:56
Juntada de petição
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07/07/2022 14:36
Juntada de petição
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13/05/2022 10:27
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806129-47.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): CREUSA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 63944862, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 64.284,74 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida. Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio. As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. Intimem-se. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação. ".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, LUCINEIDE MOURA LUZ, matrícula nº 110577, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 11 de maio de 2022.
LUCINEIDE MOURA LUZ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/05/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 00:35
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:40
Juntada de petição
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10/03/2022 13:48
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:28
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:28
Juntada de despacho
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02/06/2021 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:35
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:06
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 21:12
Juntada de
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04/05/2021 21:07
Juntada de apelação
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15/04/2021 03:33
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 22:24
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 18:13
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 18:12
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:05
Juntada de petição
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03/03/2021 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:56
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/12/2020 16:28
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:33
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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