TJMA - 0800891-77.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 18:24
Juntada de petição
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22/02/2024 16:38
Juntada de juntada de ar
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/02/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
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06/02/2024 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA SOBRINHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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23/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800891-77.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : ADAO PEREIRA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA), JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA).
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ADAO PEREIRA SOBRINHO e BANCO BRADESCO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0800891-77.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que tem como partes as acima identificadas (ID. 99915371).
Bloqueio judicial no importe de R$ 20.165,42 (vinte mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) no dia 23.10.2023, conforme ID. 104959621 - pág. 5, e, em seguida, o banco réu apresentou depósito judicial realizado em 20.10.2023 (ID. 104986450), no mesmo valor bloqueado.
Intimado (ID. 105660921), o exequente, concordando com o valor depositado, requereu a expedição de alvará com a transferência do valor para a conta bancária de sua advogada (ID. 105911221).
Procuração judicial acostada aos autos na ID. 39784104. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924 do CPC enumera as situações em que a execução será extinta: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - a exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Além disso, de acordo com o art. 526, § 3º, do CPC, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Observa-se que o executado satisfez a obrigação perante o exequente, conforme petição e documentos.
Sendo assim, não havendo inadimplência, passou-se, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, uma vez que a obrigação pleiteada foi devidamente satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com substrato jurídico no art. 526, §3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente do valor depositado em juízo no importe de R$ 20.165,42 (vinte mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) - ID. 104986450, respeitando-se a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais.
Paralelamente, determino a restituição do valor bloqueado na ID. 104959621 - pág. 5, também no importe de R$ 20.165,42 (vinte mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) para o banco executado, observando também a Resolução GP nº 442020.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 21 de novembro de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
21/11/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 08:58
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800891-77.2021.8.10.0040 REQUERENTE: ADAO PEREIRA SOBRINHO ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca da petição id: 105441792, no prazo de 10 (dez) dias.
Imperatriz-MA, 07 de novembro de 2023.
Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879 -
07/11/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:58
Juntada de petição
-
27/10/2023 12:16
Juntada de petição
-
27/10/2023 09:57
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/10/2023 09:59
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
23/10/2023 17:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800891-77.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : ADAO PEREIRA SOBRINHO REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO BRADESCO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0800891-77.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
13/09/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA SOBRINHO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 13:23
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:21
Juntada de despacho
-
03/09/2021 00:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/09/2021 00:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:13
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA SOBRINHO em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:37
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 15:57
Juntada de petição
-
03/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ADAO PEREIRA SOBRINHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 06:18
Juntada de apelação cível
-
11/06/2021 02:54
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 09:28
Juntada de termo
-
13/04/2021 11:38
Juntada de petição
-
07/04/2021 03:28
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 10:18
Juntada de petição
-
23/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 08:48
Juntada de termo
-
06/03/2021 09:44
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 06:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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