TJMA - 0800060-31.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 10:39
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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07/07/2022 12:22
Decorrido prazo de TALLES ANTONIO SANTOS FERREIRA em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 12:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/06/2022 23:59.
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19/05/2022 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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19/05/2022 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800060-31.2022.8.10.0028 DEMANDANTE: JAFER DE ASSUNCAO SILVA JAFER DE ASSUNCAO SILVA Rua São Luís, s/n, Vila Davi, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: TALLES ANTONIO SANTOS FERREIRA (OAB 11793-MA) DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AVENIDA JOÃO CASTELO, s/n, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 SENTENÇA O(s) demandante(s), por seu representante judicial, foi(ram) intimado(s) para cumprir determinação judicial, conforme despacho/decisão id 59204543 - Decisão. Contudo, resta caracterizada a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito, haja vista que mesmo devidamente intimado não cumpriu a determinação judicial, conforme id 65849600 - Certidão.
Vejamos que intimado para apresentar a comprovação da pretensão resistida, a parte permaneceu omissa, ficando, deste modo, por ausente o interesse de agir, prejudicada a análise da antecipação de tutela requerida. É o relato.
Decido.
Diante da inércia da parte autora, e caracterizada a ausência de interesse processual para o adequado prosseguimento do feito, na medida em que não cumpriu a determinação judicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, em virtude do procedimento optado (Arts. 54 e 55, Lei dos Juizados Especiais).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo diligências a serem cumpridas, certifique-se nos autos e arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho.
Buriticupu/MA, 2 de maio de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
16/05/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
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02/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:19
Decorrido prazo de TALLES ANTONIO SANTOS FERREIRA em 23/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 21:08
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
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16/02/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 09:46
Outras Decisões
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12/01/2022 16:42
Conclusos para decisão
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12/01/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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