TJMA - 0800425-33.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 04:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:25
Decorrido prazo de STEFANY TALITA SILVA MENESES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:25
Decorrido prazo de NATHALIA MACIEL CAMARA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 05:44
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:18
Juntada de despacho
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14/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:28
Juntada de contrarrazões
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26/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:03
Decorrido prazo de STEFANY TALITA SILVA MENESES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:48
Juntada de recurso inominado
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30/01/2024 22:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:03
Juntada de petição
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05/09/2022 18:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800425-33.2022.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DE JESUS DOS REIS PEREIRA DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
12/07/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:31
Decorrido prazo de NATHALIA MACIEL CAMARA em 10/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:21
Juntada de petição
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30/05/2022 00:33
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. São Domingos do Maranhão/MA, 18 de maio de 2022 Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087 -
18/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:45
Juntada de contestação
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06/04/2022 16:08
Juntada de petição
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04/04/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
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24/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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