TJMA - 0001976-68.2015.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 20/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
26/06/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 03/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE DIEGO LEAL SELES em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:32
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:40
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2025 17:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:40
Juntada de petição
-
24/09/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:42
Juntada de petição
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2024 15:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:28
Decorrido prazo de THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:38
Juntada de protocolo
-
27/06/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 02:00
Decorrido prazo de DEUSELINA ROCHA DE ANDRADE em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:31
Juntada de diligência
-
05/06/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:31
Juntada de diligência
-
06/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
17/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:47
Juntada de termo
-
27/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 10:03
Outras Decisões
-
26/09/2023 08:08
Juntada de petição
-
21/09/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 21:55
Juntada de petição
-
15/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001976-68.2015.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Violação dos Princípios Administrativos] PARTE(S) REQUERENTE(S):MUNICIPIO DE COELHO NETO ADVOGADO: Advogado: FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO OAB: PI11323 Endereço: , TIMON - MA - CEP: 65630-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): DEUSELINA ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792-A, THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA - PI7170-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 99114146 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
21/08/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:02
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:29
Juntada de petição
-
16/07/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:48
Juntada de petição
-
06/07/2023 16:12
Outras Decisões
-
18/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 19:00
Juntada de petição
-
26/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001976-68.2015.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Violação dos Princípios Administrativos] PARTE(S) REQUERENTE(S):MUNICIPIO DE COELHO NETO ADVOGADO: PARTE(S) REQUERIDA(S): DEUSELINA ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 87890871 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
27/03/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 19:02
Outras Decisões
-
30/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:05
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
24/05/2022 12:38
Juntada de termo
-
20/05/2022 16:46
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0001976-68.2015.8.10.0032 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE COELHO NETO RÉU: DEUSELINA ROCHA DE ANDRADE Advogado: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO OAB: MA3792 Endereço: Avenida Neiva Moreira, AP 205, COND GRAN PARK, ED AGUIA, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-383 DESPACHO Determino que se torne indisponível o valor exequendo existente em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação (ar. 854, § 3º, do CPC).
Em caso de não apresentação de manifestação pela executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Apresentada manifestação, retornem os autos para análise.
Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome da parte executada, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco), requerer o que entender pertinente.
Após, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, retifique-se a CLASSE PROCESSUAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Coelho Neto/MA, 16 de novembro de 2021.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
19/05/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 09:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/05/2022 11:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 05/08/2021 23:59.
-
24/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 16:29
Juntada de cópia de dje
-
22/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:55
Juntada de petição
-
10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:08
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
28/11/2020 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 06:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 06:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:30
Recebidos os autos
-
28/07/2020 11:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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