TJMA - 0806113-89.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:08
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 CERTIDÃO Processo Eletrônico nº: 0806113-89.2022.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Usando da faculdade que me confere a lei, certifico que o(s) alvará(s) foi(ram) expedido(s) no sistema SISCONDJ - SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (Resolução-GP nº 75, de 22 de julho de 2022), devendo a(s) parte(s) comparecer(em) ao BANCO DO BRASIL (agência 4322, localizada na Avenida Bernardo Sayão, nesta cidade) munido do documento anexo.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
Eu, GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino, conforme provimento 22/2018 da CGJ.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Diretor de Secretaria -
10/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:58
Processo Desarquivado
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10/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:39
Juntada de petição
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09/03/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:35
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 09/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:17
Juntada de petição
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27/05/2022 11:11
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 09:30
Juntada de Ofício
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0806113-89.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] REQUERENTE: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros
Vistos. 1.
Homologo os cálculos de id. 65863752. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 65863752, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 3 de maio de 2022.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
17/05/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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02/05/2022 12:03
Juntada de termo
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02/05/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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02/05/2022 11:04
Conta Atualizada
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28/04/2022 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2022 20:21
Juntada de petição
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22/03/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:23
Juntada de termo
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16/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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