TJMA - 0800709-27.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:41
Juntada de petição
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08/09/2023 20:04
Juntada de petição
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14/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2023 23:59.
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10/07/2023 20:24
Juntada de petição
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21/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800709-27.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: VANIA NELMA GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO SA, no endereço à Praça Gonçalves Dias, 630, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 19 de junho de 2023.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/06/2023 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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19/06/2023 14:31
Realizado cálculo de custas
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20/04/2023 17:34
Juntada de petição
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18/04/2023 22:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:24
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:13
Publicado Sentença (expediente) em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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21/03/2023 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2023 13:33
Juntada de petição
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08/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800709-27.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: VANIA NELMA GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES - MA20952 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, já na Fase de Cumprimento de Sentença proposta por VANIA NELMA GONCALVES em face do BANCO BRADESCO SA pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrantes deste relatório.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito.
Devidamente intimado, o Banco executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, discordando dos cálculos, alegando que o valor apresentado pela parte autora está superior ao realmente devido pela parte Executada/Réu, declarando o valor que entende correto no ID. 67091743.
Instada, no ID. 67808237, a parte autora apresentou manifestação.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que elaborou minuta técnica de cálculo, que não sofreu impugnação por parte dos demandantes.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria, a fim de produzirem seus efeitos legais.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 3.959,78 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES - MA20952, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 2.828,41 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Outrossim, proceda-se a devolução ao banco réu da quantia de R$ 2.514,68 (dois mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), através de transferência bancária para a Conta Corrente 1-9, Agência 4040 (Banco Bradesco S/A 237).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
25/01/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:03
Juntada de petição
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17/11/2022 10:14
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 10:05
Decorrido prazo de VANIA NELMA GONCALVES em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:11
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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12/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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25/10/2022 15:16
Conta Atualizada
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11/10/2022 04:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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25/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:58
Juntada de petição
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17/05/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:02
Juntada de petição
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27/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 03:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
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23/02/2022 14:20
Juntada de petição
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22/02/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:12
Recebidos os autos
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22/02/2022 10:12
Juntada de despacho
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04/08/2021 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/07/2021 17:08
Decorrido prazo de VANIA NELMA GONCALVES em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:07
Decorrido prazo de VANIA NELMA GONCALVES em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
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27/07/2021 08:52
Juntada de contrarrazões
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23/07/2021 22:06
Juntada de apelação cível
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06/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:47
Julgado procedente o pedido
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22/05/2021 04:36
Decorrido prazo de VANIA NELMA GONCALVES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de VANIA NELMA GONCALVES em 20/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:20
Juntada de réplica à contestação
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29/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:54
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2021 15:40
Juntada de contestação
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18/04/2021 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 09:46
Juntada de diligência
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11/03/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 10:52
Conclusos para decisão
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09/02/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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