TJMA - 0000198-84.2018.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:52
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2023 20:08
Juntada de petição
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15/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:19
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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18/04/2023 16:29
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:29
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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16/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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08/03/2023 19:17
Juntada de petição
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14/01/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2022.
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14/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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17/12/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000198-84.2018.8.10.0088 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15 c/c artigo 3º, II da Lei 6.194/74, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora às custas e ao pagamento de honorários em favor do advogado réu, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o valor da condenação.
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficará condicionada à modificação da situação financeira nos próximos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Ademais, condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devidamente atualizados desde a data do arbitramento (08/07/2022), pelo índice IPCA-E, ao médico perito nomeado nos autos, DRa.
MARIA EDUARDA HOLANDA AFONSO FERREIRA, inscrita no CRM/MA sob o nº 12434, devendo ser solicitado referido pagamento de acordo com os termos da resolução Nº 232/16, oriunda do CNJ.
Oficie-se à Procuradoria do Estado.
Intime-se a perita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura.
Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito, respondendo Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito, respondendo.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito, respondendo -
13/12/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 09:19
Juntada de Ofício
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13/12/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:35
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 15:35
Juntada de petição
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03/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000198-84.2018.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA - MA21226-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (76135944 - Despacho), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao teor que adiante segue: "Com juntada do laudo, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias." referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205.377 -
28/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 16:13
Juntada de laudo
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21/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:31
Juntada de petição
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18/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000198-84.2018.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA - MA21226-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 72770636 - Laudo, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022. HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377 -
16/08/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 20:30
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:06
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000198-84.2018.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA - MA21226-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Marcia Daleth Gonçalves Garcez, Juíza de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 72770636 - Laudo, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022. HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377 -
02/08/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:54
Juntada de laudo
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02/08/2022 15:54
Desentranhado o documento
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02/08/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/07/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000198-84.2018.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA - MA21226-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 71017783 - Decisão, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire MA, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. HEDASMILLY DA CRUZ MELO Secretária Judicial Mat. 205377 -
11/07/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:59
Juntada de petição
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27/05/2022 16:23
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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27/05/2022 16:23
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE VARA ÚNICA RUA DA TELMA, Nº 20, QD 07, LT 01, CENTRO, CEP: 65.284-000 (98)3371-1378, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0000198-84.2018.8.10.0088 AUTOR(A): RAIMUNDO RODRIGUES REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Serve o presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
ANA CAROLINA MARIZ FONSECA Téc.
Judiciária Mat.200865 -
17/05/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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19/04/2022 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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