TJMA - 0814411-41.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:01
Nomeado perito
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10/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:51
Juntada de petição
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29/11/2022 11:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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26/11/2022 21:25
Conclusos para decisão
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26/11/2022 21:25
Juntada de termo
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10/05/2022 11:30
Outras Decisões
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26/01/2022 13:27
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:24
Juntada de termo
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24/10/2021 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2021 23:59.
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20/09/2021 11:00
Juntada de petição
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08/09/2021 08:57
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814411-41.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA CRISTINA DA CONCEICAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pela ré, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça. Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
26/08/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:45
Outras Decisões
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05/03/2021 21:10
Conclusos para despacho
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02/03/2021 19:00
Juntada de petição
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17/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0814411-41.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA CRISTINA DA CONCEICAO Advogado(s): TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnico Judiciário -
11/02/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:17
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 25/01/2021 23:59:59.
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17/11/2020 15:16
Juntada de contestação
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28/10/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2020 14:19
Conclusos para despacho
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24/10/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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