TJMA - 0804088-94.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 17:54
Juntada de petição
-
29/08/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:17
Decorrido prazo de STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES em 03/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804088-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA BARBARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES - MA18155-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, MARIA BARBARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, através do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas finais no valor de R$174,23 (cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –87202540.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 23 de março de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
23/03/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
-
08/03/2023 16:30
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2023 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
06/01/2023 04:06
Decorrido prazo de STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES em 13/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:39
Juntada de petição
-
25/09/2022 13:21
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804088-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA BARBARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: STYVISSON THIAGO NASCIMENTO MARQUES - MA18155-A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes consignaram a realização de acordo extrajudicial, posteriormente a sentença de mérito, bem como proposta de acordo (ID Num.73007681) que foi aceita pela parte autora.
Autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes, bem como sua quitação, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Por fim, não aplicando-se o disposto no art. 90 § 3º do CPC, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes, nos termos da condenação.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais que lhe cabe.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquivem-se.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
19/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:58
Homologada a Transação
-
25/08/2022 15:27
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:52
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/06/2022 09:29
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0804088-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA BARBARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
23/05/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2022 07:48
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
21/04/2022 14:52
Decorrido prazo de MARIA BARBARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:20
Juntada de petição
-
26/03/2022 17:40
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2021 08:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
17/08/2021 12:18
Conciliação infrutífera
-
17/08/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 21:47
Juntada de diligência
-
24/06/2021 17:40
Juntada de petição
-
17/06/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 07:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2021 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2020 08:00 Central de Videoconferência.
-
14/06/2021 10:33
Audiência Processual por videoconferência designada para 17/08/2021 08:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/06/2021 13:34
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2021 09:51
Juntada de petição
-
30/04/2021 04:45
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 19:49
Juntada de
-
23/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 05:35
Decorrido prazo de MARIA BARBARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 11:18
Juntada de ata da audiência
-
18/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2020 13:41
Juntada de ata da audiência
-
24/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:51
Juntada de petição
-
09/10/2020 17:39
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 03:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/10/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 11:40
Juntada de Ato ordinatório
-
07/10/2020 11:22
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 08:00 Central de Videoconferência.
-
01/10/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/02/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 16:29
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801893-37.2019.8.10.0207
Maria do Socorro Arrais Alexandre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Oliveira Brito
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 11:43
Processo nº 0801893-37.2019.8.10.0207
Maria do Socorro Arrais Alexandre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Oliveira Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2019 08:25
Processo nº 0826349-82.2022.8.10.0001
Raymundo Emidio dos Santos
Fernando Antonio Resende de Jesus
Advogado: Alan Pinheiro Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 01:15
Processo nº 0012883-49.2013.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Kalico Ribeiro Franco
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2024 08:39
Processo nº 0011334-53.2015.8.10.0001
Clinica Medica Assistencia Domiciliar Lt...
Massa Insolvente de Unimed de Sao Luis -...
Advogado: Cassia Regina Serra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2015 00:00