TJMS - 1603599-94.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:54
Certidão
-
04/08/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 12:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/08/2025 12:53
Certidão
-
04/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/08/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 14:07
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 14:07
Não-Provimento
-
31/07/2025 05:47
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603599-94.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Valéria Rius Rodrigues Balmorisco DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 16:22
Incluído em pauta para 30/07/2025 04:22:22 local.
-
29/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:53
Certidão
-
14/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:49
Juntada de Informações
-
14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603599-94.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Valéria Rius Rodrigues Balmorisco DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados, em face do Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, em que o Suscitante alega que a competência é absoluta do Juizado da Especial da Fazenda Pública, tendo em vista a hierarquia da Lei Federal nº 12.153/2009, não podendo uma resolução se sobrepor.
Já o Suscitado, alega que pela demanda versar sobre concurso público independentemente do valor atribuído à causa, o feito deve tramitar na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados, conforme Resolução 334/2024 TJMS.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
13/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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13/05/2025 12:55
Certidão
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13/05/2025 12:54
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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13/05/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603599-94.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessada: Valéria Rius Rodrigues Balmorisco DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 13:23
Processo Cadastrado
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12/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:12
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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