TJMS - 0803420-33.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 13:50
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 17:16
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS) Processo 0803420-33.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Guerra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Almir Cameschi de Campos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 52. -
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:11
Emissão da Relação
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 12:54
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB 6160/MS) Processo 0803420-33.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Guerra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Almir Cameschi de Campos - Intimação das partes da decisão de f. 47/48: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int." -
20/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 06:38
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 06:34
Emissão da Relação
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16/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:09
Informação do Sistema
-
29/04/2025 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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