TJMS - 0800926-31.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0800926-31.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roseley Ferreira Rocha, Arley Ferreira Rocha - 01.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02.
Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade.
Caso o devedor não seja encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bastem para a garantir a execução. 03.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada e seu cônjuge (caso possua) sobre a penhora efetuada, para que, querendo, apresente embargos à execução, no prazo de 10 (dez) dias. 04.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de embargos pelo devedor, intime-se a parte exequente, para que manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos. 05.
Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito sob pena de extinção e arquivamento. 06.
Havendo bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07.
Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
21/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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