TJMS - 1407941-35.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:01
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
11/09/2025 16:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 12:27
Transitado em Julgado em "data"
-
03/09/2025 16:30
Certidão
-
03/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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07/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407941-35.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Ferreira & Alves Advocacia Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Agravado: Cacildo Arantes Neto Advogado: Osvaldo Durães Neto (OAB: 14052/MS) Interessada: Mariana Arantes de Almeida Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Fábio Arantes Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessada: Marília Arantes Cassim Correa Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: Thiago Arantes Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: Carlinda Barbosa Arantes (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PENHORAS EFETIVADAS NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA - PRESUNÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE INSOLVÊNCIA CIVIL DO HERDEIRO, COM NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA - DESCABIMENTO - INSOLVÊNCIA CIVIL PRESUMIDA INEXISTENTE - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS, TODAVIA, APÓS A INSTAURAÇÃO E/OU ANÁLISE DO CONCURSO DE CREDORES E PREFERÊNCIAS DE CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, constatado a inexistência de insolvência civil do herdeiro devedor, e tendo em vista as penhoras efetivadas no rosto dos autos da sobrepartilha, deve ser prestigiada a medida judicial que visa garantir o recebimento do crédito (penhora nos rosto dos autos), nos termos do art. 860 do CPC, com a respectiva análise das questões relativas ao concurso de credores e preferência de crédito, em observância ao princípio do devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 09:37
Provimento em Parte
-
05/08/2025 18:08
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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05/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
05/08/2025 14:00
Julgado
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
24/07/2025 11:44
Incluído em pauta para 24/07/2025 11:44:19 local.
-
24/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 12:57
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 16:05
Expedição de Relatório
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17/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:02
Certidão
-
04/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:19
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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04/07/2025 06:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/07/2025 06:19
Certidão
-
25/06/2025 15:12
Prazo em Curso
-
24/06/2025 23:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407941-35.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Ferreira & Alves Advocacia Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Agravado: Cacildo Arantes Neto Advogado: Osvaldo Durães Neto (OAB: 14052/MS) Interessada: Mariana Arantes de Almeida Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Fábio Arantes Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessada: Marília Arantes Cassim Correa Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: Thiago Arantes Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: Carlinda Barbosa Arantes (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Preenchidos os pressupostos de admissibilidade elencados no art. 1.015 a 1.017 do CPC, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo e determino o seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
23/06/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 14:51
Certidão
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23/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407941-35.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Ferreira & Alves Advocacia Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Agravado: Cacildo Arantes Neto Advogado: Osvaldo Durães Neto (OAB: 14052/MS) Interessada: Mariana Arantes de Almeida Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Fábio Arantes Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessada: Marília Arantes Cassim Correa Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: Thiago Arantes Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: Carlinda Barbosa Arantes (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:30
Distribuído por prevenção
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22/05/2025 09:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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