TJMS - 0803439-90.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:16
Prazo em Curso
-
18/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 07:06
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:27
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:27
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 15:47
Prazo em Curso
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 16:51
Recebidos os autos do NAT
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:41
Prazo em Curso
-
10/06/2025 10:41
Juntada de NULL
-
10/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0803439-90.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia de Moura Vieira - III - Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar aos requeridos que, NO PRAZO DE DUAS HORAS, providenciem a transferência hospitalar da requerente para hospital que disponha de leito de UTI adulto e atenda o seu caso de insuficiência respiratória em decorrência de influenza.
Em caso de descumprimento, os requeridos deverão custear, à integralidade, toda a internação e obrigações acessórias realizadas por prestador de serviços privados que ofereça a especialidade pleiteada.
Determino que sejam utilizados de meios de intimação da decisão que permitam a maior agilidade possível na realização da diligência, com utilização de recursos do plantão judiciário noturno, caso necessário.
Expeça-se o necessário.
Em razão da urgência, a intimação do Município de Dourados deverá ser realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, nos exatos termos do artigo 269, § 3º, CPC.
Determino ainda a intimação da parte ré Estado de Mato Grosso do Sul através do e-mail [email protected], bem como número de telefone (67) 3378-3533/3543.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração regular, ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo, requerendo a dilação de prazo, se for o caso.
Citem-se e intimem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entenderem necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
09/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:22
Emissão da Relação
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06/06/2025 17:22
Expedição de Carta.
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06/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 17:20
Documento Digitalizado
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06/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:05
Tutela Provisória
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06/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:52
Informação do Sistema
-
06/06/2025 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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