TJMS - 0801337-29.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 15:41
Juntada de NULL
-
05/09/2025 16:50
Prazo em Curso
-
01/09/2025 15:29
Juntada de NULL
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 15:29
Juntada de NULL
-
12/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 13:35
Prazo em Curso
-
26/07/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:21
Juntada de NULL
-
16/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:25
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0801337-29.2025.8.12.0026 - Usucapião - Autor: Leonardo Cavalcanti Primo - Réu: Ancelmo Carlos do Nacimento - 1.
Cite-se a parte requerida para que apresente resposta, no prazo legal, advertindo-se dos efeitos da revelia.
Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, se houver parte requerida em local incerto e não sabido (art. 256, inc.
II, do CPC).
Se houver citação por edital, e não havendo manifestação, desde logo nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial.
Nesse caso, dê-se vista dos autos para ciência, bem como para apresentar contestação, no prazo legal. 2.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes e, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os terceiros interessados, nos termos dos arts. 246, § 3º e 259, inc.
I, ambos do CPC. 3.
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município. 4.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes e dos interessados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, inc.
I, do CPC). 5.
Por fim, oficie-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local para que, em 30 (trinta) dias, preste informações acerca da existência de eventual impedimento ao pedido, anexando as cópias necessárias. 6.
Defiro, por ora, o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de eventual revogação, caso não preenchidos os requisitos legais. -
10/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:27
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 07:27
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 13:03
Informação do Sistema
-
14/05/2025 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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