TJMS - 0832046-25.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:47
Emissão da Relação
-
18/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 17:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 18:11
Emissão da Relação
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10/07/2025 17:18
Prazo em Curso
-
19/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 14:46
Prazo em Curso
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12/06/2025 14:45
Prazo em Curso
-
11/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Clélio Chiesa (OAB 5660/MS) Processo 0832046-25.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Med Rim Serviços Médicos Ltda - Decisão de fls. 357-359: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de possibilitar que a requerente deposite o valor do ISSQN, alíquota fixa, nestes autos, bem como determinar que o Requerido libere seus sistemas para que a Requerente possa emitir notas fiscais sem retenção de ISSQN.
Em caso de descumprimento da liminar, deverá a parte requerente apresentar pedido de Cumprimento Provisório de Decisão, em autos apartados, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências." (Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga) -
10/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:14
Emissão da Relação
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06/06/2025 23:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 23:34
Tutela Provisória
-
06/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/06/2025 14:59
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2025 18:41
Informação do Sistema
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05/06/2025 18:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2025 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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