TJMS - 1412222-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:24
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 07:19
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412222-34.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Thiago Mendonça Gomes Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Agravada: Edilaine Nicola Pereira Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO ATENDIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É imprescindível que se comprove, cabalmente, a hipossuficiência financeira para que haja o deferimento da gratuidade da justiça, reservando-se ao Poder Judiciário a promoção da seletividade objetiva, evitando-se a banalização ou o abuso em tais requerimentos, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, apesar de oportunizado ao agravante, este não atendeu à determinação judicial de juntar documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Do exame da totalidade dos elementos trazidos pelo agravante, verifica-se não ser o caso de reforma da decisão singular, uma vez que não está comprovada a respectiva hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:29
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 21:23
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 21:23
Não-Provimento
-
30/07/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:23
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 21:26
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:26:26 local.
-
28/07/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
-
24/07/2025 18:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412898-79.2025.8.12.0000
W3 Empresa Simples de Credito
Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni Ltd...
Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 12:15
Processo nº 1412522-93.2025.8.12.0000
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Sebastiao Pregentino de Lima
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2025 13:15
Processo nº 1412269-08.2025.8.12.0000
Bruno Barros Mendes
Juizo de Direito da Vara Unica de Deodap...
Advogado: Bruno Barros Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 10:00
Processo nº 1408425-50.2025.8.12.0000
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Valdemiro de Oliveira Foster
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 08:22
Processo nº 1412265-68.2025.8.12.0000
Maria Luzia Almeida da Silva
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 11:35