TJMS - 0803403-48.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Adriane Aparecida de Souza Mahi Mangaroti, Aline Rodrigues do Nascimento, Cristina Mika Akutsu, Liliane Caetano de Souza Oliveira, Marcia Regina Pierin, Nádia Fernanda da Silva, Nairele Freitas Ortega, Edson Ferreira Pereira, Josineia de Lima Rocha, Maria Lucia Verlin de Santana Lopes, Rodrigo Marques Simão Viana e Tatiana Akemi de Lima Tomizawa em face do Município de Dourados.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 08:21
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:33
Registro de Sentença
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13/08/2025 17:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 17:32
Expedição de NULL.
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12/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:04
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 17:23
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 09:52
Prazo em Curso
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17/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 05:11
Emissão da Relação
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04/07/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 09:44
Prazo em Curso
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06/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
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06/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 16:55
Tutela Provisória
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05/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:53
Informação do Sistema
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04/06/2025 16:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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