TJMS - 0801257-51.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801257-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Luciano da Cruz Advogado: Claudia Flaurindo de Freitas (OAB: 15189/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POSSE EM CARGO PÚBLICO - REQUISITO DE ESCOLARIDADE - APELANTE QUE APONTA DESCUMPRIMENTO AO EDITAL E QUE TAL DESCLASSIFICARIA A CANDIDATA - AUTOR/IMPETRANTE QUALIFICADO PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE TÉCNICA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, § 1º, do CPC.
A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que possui direito líquido e certo à nomeação e posse o candidato que possui grau de escolaridade superior ou equivalente ao exigido no edital, na mesma área.
O candidato possui formação técnica em controle ambiental, especialização em microbiologia, clínica, ambiental e alimentos (fls. 149), ou seja, detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público, não podendo, portanto, ser impedido de tomar posse no cargo almejado.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:20
Inclusão em Pauta
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08/08/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801257-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Luciano da Cruz Advogado: Claudia Flaurindo de Freitas (OAB: 15189/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801257-51.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Luciano da Cruz Advogado: Claudia Flaurindo de Freitas (OAB: 15189/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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