TJMS - 0830632-89.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido e autorizo a expedição do competente alvará judicial autorizando a requerente Ilma da Silva Matos Hirokawa, na qualidade de inventariante e meeira, a assinar a Escritura Pública de Compra e Venda das cotas-partes referente a 1/8 da gleba de terra denominada "Fazenda Boa Vista I", situada em Marcos Parente PI, com área de 901,6324 ha e perímetro de 13.191,99 m, registrada sob matrícula 1.652 (anteriormente 1.426) e 1/8 da gleba de terra denominada "Fazenda Boa Vista II", situada em Marcos Parente PI, com área de 324,9901 ha e perímetro de 10.777,74 m , situada em Marcos Parente PI, registrada sob matrícula 1.635 (anteriormente 1.188), ambos registrados no Cartório Único da Comarca de Marcos Parente, PI e pertencentes ao Espólio de Alexandre Morikatsu Hirokawa, em favor dos compradores Armando Vieira de Almeida, casado com Carla Albertina Martins de Almeida, Nildo Masatomi Miyahira, casado com Cynthia Suzuki da Silva Miyahira, Eduardo Kawano, casado com Adriana Aparecida da Cunha Miranda Kawano, Elizabeth Pricoli Vilela e seus filhos Daniel Pricoli Vilela e Luciana Pricoli Vilela e Paulo Roberto Krause.
Ciência a Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Às providências.
P.R.Intimem-se. -
05/09/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2025 01:58
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:27
Registro de Sentença
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07/08/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/05/2025 17:31
Informação do Sistema
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30/05/2025 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/05/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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