TJMS - 0803506-43.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Prazo em Curso
-
10/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:04
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC1).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC2), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. -
04/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:22
Emissão da Relação
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02/09/2025 06:37
Juntada de Petição de Réplica
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01/09/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 19:40
Documento Digitalizado
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27/08/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 15:22
Prazo em Curso
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12/08/2025 07:38
Expedição de Carta.
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11/08/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 18:08
Emissão da Relação
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05/08/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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05/08/2025 07:06
Informação do Sistema
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05/08/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/08/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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