TJMS - 0818701-65.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 13:11
Baixa Definitiva
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04/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818701-65.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Agravado: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 81/89 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:41
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818701-65.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Recorrido: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-65.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Embargado: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) 3) Embargos de Declaração não acolhidos. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-65.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Embargado: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-65.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Embargado: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818701-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - - ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DO DOMÍNIO DECORRENTE DE USUCAPIÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO RECURSAL DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE NO LOCAL DE APROXIMADAMENTE 8 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA - Discute-se no presente recurso o direito da apelante reaver a propriedade de bem imóvel ocupado pelo recorrido, mediante análise da exceção de usucapião reconhecida na sentença em favor do apelado. "Dentre as múltiplas espécies de usucapião de bem imóvel, nomina-se de extraordinária, aquela implementada segundo requisitos do art. 1238 do CC/2002.
No caput tem-se a chamada usucapião extraordinária comum, com prazo de prescrição de 15 anos; ao passo que no parágrafo único, está a usucapião extraordinária posse-trabalho, com redução do período aquisitivo do direito de propriedade para 10 anos.
Em ambos os casos é dispensável a comprovação de boa-fé ou justo título da posse pelo possuidor, entrementes, conforme assinala o texto legal, mostra-se indispensável prova de que é exercida mansa e sem oposição".(TJMS.
Apelação Cível n. 0000099-20.2012.8.12.0040, Porto Murtinho, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 11/07/2022, p: 12/07/2022).
Na espécie, conquanto o apelante tenha demonstrado a existência de edificação no local no lapso de apenas 08 anos antes da propositura da demanda, a prova testemunhal assevera que o apelado praticou atos conservação e preparação do terreno para a construção, sem oposição, no período decenal previsto no parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002.
Recurso não provido -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818701-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Representante Legal) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: João Vicente Coimbra da Silva Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Em face da manifestação de f. 140-144, forte no art. 10 do CPC, intime-se o apelante para que se manifeste e informe acerca da situação constitutiva da pessoa jurídica, bem como da sua atual representação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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