TJMS - 1400449-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:05
Baixa Definitiva
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06/03/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 10:19
INCONSISTENTE
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19/02/2024 13:54
Baixa Definitiva
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19/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400449-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 18/25 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 15:42
Recurso Especial não admitido
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05/09/2023 06:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400449-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400449-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Gomes da Silva Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SANDRA GOMES DA SILVA. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400449-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Gomes da Silva Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400449-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Sandra Gomes da Silva Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIROS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - DECLARAÇÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA À LUZ DOS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS -DEFERIDO O PARCELAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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