TJMS - 0811789-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0811789-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Renato Lima Fazza Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA -REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - DELEGADO DE POLÍCIA - INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO - VERBA DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/90 - PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO INICIAL DA CLASSE SUBSTITUÍDA - CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF NÃO VERIFICADA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - REEMBOLSO CUSTAS À PARTE VENCEDORA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Delegado de polícia tem direito de receber verba indenizatória, pela substituição da função de outro delegado titular, conforme previsão do artigo 127, inc.
IV, da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 19 de dezembro de 2005.
Diante da ausência de lei específica apta a esclarecer a base de cálculo da gratificação em virtude do trabalho por substituição da função de Delegado de Polícia, deve ser aplicado, por analogia, o artigo 88, inciso V, da Lei Complementar n° 51/90, o qual dispõe sobre o modo de pagamento das indenizações por substituição atribuída à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em valor correspondente a 1/60, por dia de substituição do subsídio inicial da classe substituída.
Sentença mantida em sede de reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do relator. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0811789-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Renato Lima Fazza Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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