TJMS - 1405395-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:42
Baixa Definitiva
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06/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405395-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aln Cobranças Atendimentos Eserviços Eireli Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porquanto as provas juntadas nos autos não evidenciam a alegada hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405395-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aln Cobranças Atendimentos Eserviços Eireli Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo.
Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 25 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405395-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aln Cobranças Atendimentos Eserviços Eireli Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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