TJMS - 1406020-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406020-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda Advogado: Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB: 162973/MG) Agravada: Jandra Domingos de Freitas Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Amasep - Associação Mutua de Assitencia Aos Servidores Publicos Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB: 170142/MG) Interessado: Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Epp Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Jessica Mara Biondini (OAB: 168461/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL PARA ALCANÇAR PESSOAS JURÍDICAS QUE FORMAM GRUPO ECONÔMICO - PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL - POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Ao contrário do que estabelece o Código Civil (art. 50), que adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a demonstração de abuso da personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o Código de Defesa do Consumidor acolhe a teoria menor, segundo a qual a responsabilização dos sócios ou administradores será possível sempre que a pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º).
Precedentes do STJ. 3.
No caso dos autos, tem-se uma situação peculiar, na qual o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora (ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos) visa à desconsideração, não para alcançar o patrimônio somente de seus sócios ou de seus administradores, mas sim para ampliar o polo passivo de Cumprimento de Sentença, de forma a alcançar o patrimônio de outras quatro (4) sociedades empresárias - dentre elas a ré-agravante -, sob o fundamento de haver confusão patrimonial, já que integrariam o mesmo grupo econômico. 4.
Isso porque, tanto estas sociedades empresárias, quanto a devedora principal, estariam situadas no mesmo endereço (em salas contíguas/vizinhas) e teriam todas em seu quadro societário, na condição de administrador/diretor, a mesma pessoa física. 5.
Além disso, tanto a devedora principal (ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos), quanto as demais sociedades empresárias incluídas no polo passivo, possuem o mesmo endereço cadastrado junto à Receita Federal, só variando o número das respectivas salas, que são vizinhas/contíguas. 6.
Por fim, a Cladal Administradora e Corretora de Seguros LTDA, a Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda-EPP e a Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) atuam no mesmo ramo/atividade econômica (seguros), enquanto a AMASEP - Associação Mutua de Assistência aos Servidores Publicos atua no ramo de "defesa de direitos sociais" e de "planos de auxílio-funeral", circunstância que também chama a atenção, na medida em que indica possível atuação conjunta e coordenada das sociedades no mercado. 7.
Em suma, portanto, o quadro fático apresentado revela ao menos a existência de indícios de possível confusão patrimonial, a justificar a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, de modo a incluir no polo passivo as demais pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, dentre elas a agravante. 8.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406020-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda Advogado: Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB: 162973/MG) Agravada: Jandra Domingos de Freitas Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Amasep - Associação Mutua de Assitencia Aos Servidores Publicos Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB: 170142/MG) Interessado: Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Epp Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Jessica Mara Biondini (OAB: 168461/MG) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
08/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:13
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406020-12.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda Advogado: Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB: 162973/MG) Agravada: Jandra Domingos de Freitas Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Amasep - Associação Mutua de Assitencia Aos Servidores Publicos Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB: 170142/MG) Interessado: Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Epp Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Interessado: Profee Corretora de Seguros S.A Advogada: Jessica Mara Biondini (OAB: 168461/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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