TJMS - 0801178-64.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801178-64.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Anita da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PEDIDO NÃO FORMULADO NA APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos mencionados vícios, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Com relação à tese de contradição quanto à devolução em dobro dos valores, verifica-se que tal pretensão em nenhum momento restou formulada na Apelação interposta, o que impediu o conhecimento da matéria, em atenção ao princípio da congruência.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:18
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801178-64.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Anita da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801178-64.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Anita da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Anita da Cunha Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - MÉRITO - DESCONTO DE TARIFA BANCÁRIA - "SEGURO PROTEÇÃO CHEQUE ESP" - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJAM OFENSA MORAL - VALOR ÍNFIMO - MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição de duas peças recursais visando a impugnação do mesmo ato ou pronunciamento judicial, impondo o não conhecimento do segundo recurso do Banco Requerido em atenção à preclusão consumativa.
Idêntico raciocínio se aplica ao recurso Adesivo da Requerente, pois não há possibilidade de apresentação de dois recursos, pela mesma parte, contra a mesma decisão, para que sejam analisados pelo mesmo órgão julgador, ainda que tenham nomenclatura e forma de interposição diferente, notadamente porque o Recurso Adesivo e o Recurso de Apelação,possuem a mesma finalidade, qual seja, a modificação da sentença.
Se não foram apresentados documentos lícitos a demonstrar a contratação do serviço que originou os descontos efetuados, consoante o disposto nos arts. 373, II, do CPC, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pelo Banco Requerido.
O desconto indevido em conta corrente, posteriormente ressarcido ao correntista, não gera, por si só, dano moral, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, do dano eventualmente sofrido.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Caso em que a condenação por danos morais deve ser afastada, vez que, ainda que tenha sido comprovada a ocorrência dos descontos indevidos, o ocorrido não caracteriza de dano moral, pois não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda da cobrança que não os reflexos meramente financeiros.
Recursos de fls. 182/190 e 197/202 conhecidos e desprovidos.
Recursos de fls. 206/211 e 229/234 não conhecidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos (fls. 182/190 e 197/202) e não conheceram dos recursos de fls 206/211 e 229/234, nos termos do voto da Relatora. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801178-64.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Anita da Cunha (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Anita da Cunha Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Cristiane Fernandes Waloszek (OAB: 24781/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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