TJMS - 1409226-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 06:57
Baixa Definitiva
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05/07/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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02/07/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409226-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Terezinha Moranti Sena Paciente: Júlio César Galdino Coimbra Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Bruno Wallace Rodrigues de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, pois o paciente, em tese, foi flagrado por policiais civis vendendo uma porção de cocaína (5,20 gramas) em seu local de trabalho para o usuário, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quantia esta que foi apreendida em sua posse e vem reiterando na prática delitiva, sendo portador de antecedentes criminais e reincidente específico, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:55
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 12:29
Inclusão em Pauta
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19/06/2023 12:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/06/2023 12:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 23:07
Conclusos para decisão
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15/06/2023 23:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:48
Juntada de Informações
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07/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:11
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409226-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Terezinha Moranti Sena Paciente: Júlio César Galdino Coimbra Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Bruno Wallace Rodrigues de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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