TJMS - 1410564-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:29
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410564-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
T.
S.
R.
Paciente: E.
V.
C., registrado civilmente como E.
V.
C.
Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE INJÚRIA, AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
III , do CPP.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria dos delitos estão presentes no boletim de ocorrência, na apreensão de arma de fogo e, em especial, nas declarações da vítima dando conta da ameaça e da injúria por parte do paciente.
Já o periculum libertatis decorre da rápida escalada criminosa em que se encontra o paciente, a sinalizar que a manutenção da prisão preventiva é necessária para acautelar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente insuficientes.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410564-43.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
T.
S.
R.
Paciente: E.
V.
C., registrado civilmente como E.
V.
C.
Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
26/06/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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