TJMS - 1411814-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 12:15
Baixa Definitiva
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15/08/2023 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411814-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Arthur Augusto de Mendonça Impetrante: Briny Rocha de Mendonça Impetrante: Rodrigo Conholato Silveira Paciente: Antonio Carlos Lima Advogado: Arthur Augusto de Mendonça (OAB: 36296/ES) Advogado: Briny Rocha de Mendonça (OAB: 29039/ES) Advogado: Rodrigo Conholato Silveira (OAB: 13397/ES) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Carlos Alexandre Costa Meireles Interessado: Clayton de Oliveira Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO.
CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL.
ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal é medida extrema que somente deve ser adotada nos casos de manifesta inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
In casu, incabível o trancamento pois o fato é típico e os elementos de prova coligidos nos autos deram suporte probatório à materialidade e aos indícios de autoria.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A mera alegação de que o paciente não pode receber o acompanhamento médico ou medicação adequada no estabelecimento prisional, desprovida de qualquer elemento de prova, não enseja a automática conversão da prisão preventiva em domiciliar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/07/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:33
Juntada de Informações
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12/07/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411814-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Arthur Augusto de Mendonça Impetrante: Briny Rocha de Mendonça Impetrante: Rodrigo Conholato Silveira Paciente: Antonio Carlos Lima Advogado: Arthur Augusto de Mendonça (OAB: 36296/ES) Advogado: Briny Rocha de Mendonça (OAB: 29039/ES) Advogado: Rodrigo Conholato Silveira (OAB: 13397/ES) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Carlos Alexandre Costa Meireles Interessado: Clayton de Oliveira Silva Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411814-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Arthur Augusto de Mendonça Impetrante: Briny Rocha de Mendonça Impetrante: Rodrigo Conholato Silveira Paciente: Antonio Carlos Lima Advogado: Arthur Augusto de Mendonça (OAB: 36296/ES) Advogado: Briny Rocha de Mendonça (OAB: 29039/ES) Advogado: Rodrigo Conholato Silveira (OAB: 13397/ES) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Carlos Alexandre Costa Meireles Interessado: Clayton de Oliveira Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:46
Distribuído por prevenção
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06/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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