TJMS - 0851316-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851316-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA PARA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - RECURSO PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO ACÓRDÃO.
Ao pronunciar-se acerca da notificação para apresentação de recurso em relação à aplicação da penalidade de suspensão da CNH do impetrante, pautou-se o Colegiado em premissa fática equivocada ao afirmar não haver nos autos cópia da respectiva carta.
Contudo, tal documento, assim como os referentes à notificação de instauração do processo de suspensão e à notificação de cumprimento de penalidade do processo de suspensão, não faz prova do resultado da tentativa de entrega e, consequentemente, da efetiva notificação do impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851316-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851316-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Após, dê-se vista dos autos à PGJ. -
23/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/10/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851316-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Embargado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0851316-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NÃO NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR ACERCA DA PENALIDADE APLICADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA PENALIDADE APLICADA - RECURSO DESPROVIDO. - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Na espécie, por ter havido a interposição de recurso pelo réu, não há falar em conhecimento da remessa necessária. - A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
Na espécie, não se observa qualquer notificação para apresentação de recurso em relação à aplicação da penalidade, apenas acerca da instauração do processo e para o início do cumprimento da pena aplicada, o que configura cerceamento do direito de defesa do infrator e, consequentemente, impõe a declaração de nulidade do processo correlato, bem como da penalidade imposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0851316-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) À P.G.J. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0851316-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Leandro Moraes Geremias Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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