TJMS - 1411315-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:29
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 07:29
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: José Roberto Rodrigues POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
17/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 15:23
Prejudicado o recurso
-
17/09/2024 07:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Acórdão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411315-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Roberto Rodrigues EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA.
PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD.
ADEQUAÇÃO AO TEMA 425, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N.º 1.184.765/PA).
DECISÃO REFORMADA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n.º 1184765/PA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 425/STJ), decidiu ser desnecessário o esgotamento de outras diligências antes de ser determinado o bloqueio via sistema Sisbajud. 2.
Não há falar, portanto, em outras tentativas de constrição antes da utilização do referido sistema. 3.
Decisão reformada. 4.
Retratação exercida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram provimento ao recurso interposto pelo Município de Campo Grande, nos termos do voto do Relator . -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411315-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Roberto Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411315-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Roberto Rodrigues Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/08/2024. -
15/08/2024 17:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
15/08/2024 17:24
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 17:24
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: José Roberto Rodrigues Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à D. 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para reexame do que entender cabível, em juízo de retratação, em observância à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 09:27
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: José Roberto Rodrigues POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:28
Recurso especial admitido
-
14/03/2024 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411315-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Roberto Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 14:05
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 14:02
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/01/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: José Roberto Rodrigues POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:28
Decisão ou Despacho
-
05/12/2023 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: José Roberto Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Roberto Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411315-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Roberto Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411315-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: José Roberto Rodrigues EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR - PESQUISA POR MEIO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS - SISBAJUD - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - RECURSO DESPROVIDO Se não demonstrado que o exequente foi diligente e adotou durante o percurso processual os meios existentes ao seu alcance na tentativa de localização da executada, inviável a utilização de sistemas informatizados, a fim de oportunizar a obtenção de informações acerca do atual endereço da parte e de seus bens.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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