TJMS - 1411850-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:47
Baixa Definitiva
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10/06/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 12:18
INCONSISTENTE
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25/04/2024 14:06
Baixa Definitiva
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25/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:46
Recurso especial admitido
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20/02/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411850-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ramao Martins Rios EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO - PENHORA ON LINE PELO SISBAJUD - SUPOSTA VIOLAÇÃO DO TEMA 219 DO STJ - NÃO VERIFICADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o acórdão proferido não condicionou a realização da penhora on line de valores ao exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar em ofensa ao tema 219 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
22/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:38
INCONSISTENTE
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21/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 13:52
Registrado para #{motivos_de_registro}
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21/11/2023 13:48
INCONSISTENTE
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20/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411850-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ramao Martins Rios POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 18:14
Decisão ou Despacho
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14/11/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411850-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ramao Martins Rios Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411850-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Ramao Martins Rios EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411850-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Ramao Martins Rios Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411850-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Ramao Martins Rios EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR - PESQUISA POR MEIO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS - SISBAJUD - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - RECURSO DESPROVIDO Se não demonstrado que o exequente foi diligente e adotou durante o percurso processual os meios existentes ao seu alcance na tentativa de localização da executada, inviável a utilização de sistemas informatizados, a fim de oportunizar a obtenção de informações acerca do atual endereço da parte e de seus bens.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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