STJ - 0801292-46.2020.8.12.0011
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801292-46.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Rosimeia Ferreira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) VISTOS, etc.
Inobstante tenham os autos retornado conclusos para deliberação, haja vista os requerimentos formulados pelas partes às fls. 56 e 61, os quais também foram formulados nos autos do Recurso Especial (sequencial 50001), cumpre esclarecer que o presente agravo exauriu a sua função, conforme constou no despacho de fl. 53.
Assim, não conheço dos requerimentos formulados às fls. 56 e 61.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se o presente recurso com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801292-46.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Rosimeia Ferreira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) O agravante Estado de Mato Grosso do Sul interpôs o Recurso Especial de sequencial 50001, que foi inadmitido, diante disso, interpôs este Agravo em Recurso Especial, tendo o E.
Superior Tribunal de Justiça determinado a devolução dos autos a este Tribunal para que fique sobrestado até que sobrevenha decisão definitiva na ADI 5.090/DF, e após que seja observado, por analogia, o rito do art. 1.040 do CPC (f. 43/45).
Com isso, o presente agravo exauriu a sua função.
Diante do exposto, traslade-se cópia das fls. 20/51 para o Recurso Especial n. 0801292-46.2020.8.12.0011/50001, que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotados os procedimentos necessários.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
26/06/2023 09:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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10/05/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/05/2023 Petição Nº 1172410/2022 - EDcl
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09/05/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1172410 - EDcl no AREsp 2184429 - Publicação prevista para 10/05/2023
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09/05/2023 07:10
Embargos de Declaração de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL acolhidos - Petição Nº 2022/01172410 - EDcl no AREsp 2184429 - para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito a decisão anterior, e, considerando que a decisão de mérito proferida em a
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08/02/2023 15:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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08/02/2023 14:05
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 01/02/2023 e término em 07/02/2023 o prazo para ROSEMEIA FERREIRA apresentar resposta à petição n. 1172410/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 382.
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20/12/2022 05:29
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 20/12/2022 Petição Nº 1172410/2022 -
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19/12/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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19/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1172410/2022. Publicação prevista para 20/12/2022)
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19/12/2022 13:41
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 1172410/2022
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19/12/2022 13:36
Protocolizada Petição 1172410/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 19/12/2022
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19/12/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2022
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16/12/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/12/2022
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16/12/2022 06:10
Não conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/10/2022 17:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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24/10/2022 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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24/10/2022 16:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/10/2022 15:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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15/08/2022 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/08/2022 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/08/2022 15:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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