TJMS - 0841831-21.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0841831-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Nélida Calonga Riquelme Ferreira Advogado: Fernando Zaneli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127/2008 - INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PAGAMENTO RETROATIVO - DIREITO ADQUIRIDO - LIMITAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2021 - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Por força do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CRFB), os militares que, até a entrada em vigor das Leis Complementares nº 291/2021 e nº 298/2022, tenham exercido as funções descritas na antiga redação do art. 23, inc.
V, da Lei Complementar nº 127/2008, têm direito ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do posto ou graduação em que o militar se encontrava à época em que cada pagamento deveria ter sido efetuado.
Assim, a parte autora faz jus ao recebimento da indenização prevista na antiga redação do art. 23, inc.
V, da Lei Complementar nº 127/2008, no valor de 10% sobre o valor do subsídio inicial do posto ou graduação em que se encontrava à época em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, de forma retroativa, até a data de 31.12.2021, em razão do advento da Lei Complementar nº 291/2021.
Remessa necessária conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0841831-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Nélida Calonga Riquelme Ferreira Advogado: Fernando Zaneli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0841831-21.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Nélida Calonga Riquelme Ferreira Advogado: Fernando Zaneli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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