TJMS - 1410411-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 13:59
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410411-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Natanael Rodrigues Ferreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/07/2023 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:22
Distribuído por prevenção
-
21/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831519-42.2022.8.12.0110
Roilton Afonso da Silva
Douglas Ferreira da Silva Azevedo
Advogado: Jose Antonio Veiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 17:55
Processo nº 0835998-56.2018.8.12.0001
Fernando Scheeren Borges
Maria Helena Scheeren
Advogado: Artur Abelardo dos Santos Saldanha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2018 12:56
Processo nº 0029124-93.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Josiane Araujo da Silva
Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2015 11:17
Processo nº 0822333-02.2020.8.12.0001
Solange Jarcem Fernandes
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 11:04
Processo nº 1413067-37.2023.8.12.0000
Victor de Paula Franca Costa
Secretario(A) de Estado de Justica e Seg...
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 13:19