TJMS - 1413800-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 07:35
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413800-03.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: ES Pax Prestadora de Servicos de Assistência Familiar Ltda Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Advogado: Andréa de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Agravado: MLKL Comunicação Digitais Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA AUTORA - PRETENDIDA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO - ART. 300 DO CPC - PROVÁVEL DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA POR COLABORADOR SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO - CONTRATO DE DIFÍCIL COMPREENSÃO - EXISTÊNCIA DE DIVERSAS RECLAMAÇÕES CONTRA A EMPRESA REQUERIDA COM O MESMO MODUS OPERANDI - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do risco de dano, deve ser concedida a tutela provisória de urgência a fim de determinar a exclusão do nome da Agravante nos órgãos de proteção ao crédito.
II.
Com efeito, há plausibilidade na versão prestada pelo colaborador da empresa Autora, que assinou digitalmente o contrato, no sentido de que não havia intenção de contratar serviços de publicidade e propaganda da Requerida pelo valor substancial de R$ 645,00 mensais.
III.
Do contrato acostado pela Requerida, por sua vez, os serviços contratados constam em letras pequenas e de difícil compreensão, tornando-se crível e possível que o colaborador, que não tinha poderes para representar a pessoa jurídica, tenha assinado o documento sem saber se tratar de prestação de serviços, mas sim, como disse, uma mera atualização cadastral.
IV.
Outrossim, fortalece a verossimilhança das alegações Autorais o fato de a empresa Requerida ser alvo de diversas reclamações em sites na internet, mormente o Reclame Aqui, em que as pessoas supostamente lesadas contaram a mesma versão do colaborador, ou seja, de que a Requerida ligou para tratar a respeito de suposta atualização cadastral gratuita e acabou sendo cobrada de valores atinentes a contrato inexistente.
V.
Ademais, constata-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando os efeitos danosos à empresa Autora da negativação em destaque.
VI.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/10/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413800-03.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: ES Pax Prestadora de Servicos de Assistência Familiar Ltda Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Advogado: Andréa de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Agravado: MLKL Comunicação Digitais Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413800-03.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: ES Pax Prestadora de Servicos de Assistência Familiar Ltda Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Advogado: Andréa de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Agravado: MLKL Comunicação Digitais Ltda Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de tutela de evidência e de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:59
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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