TJMS - 1413886-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:13
Baixa Definitiva
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10/11/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413886-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO ANTERIOR - NOVO PLEITO - FATO NOVO MODIFICATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE - PRECLUSÃO NÃO OPERADA - MÉRITO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PEDIDO DEFERIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão nos casos que demonstrada a posterior alteração da situação financeira da parte que o requer. 2- O benefício da assistência judiciária deve ser concedido se a parte que o solicitar demonstrar ser desprovida de recurso econômico-financeiro. 3 - Como os vencimentos recebidos pela parte agravante não se mostram suficientes para cobrir seus gastos habituais e ainda dar-lhe condições de arcar com as despesas judiciais, deve ser deferido o benefício postulado na exordial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de preclusão e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:23
Inclusão em Pauta
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06/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413886-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Manifeste-se a parte agravante, acerca da preliminar levantada em contraminuta recursal. -
28/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413886-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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