TJMS - 0801713-13.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:33
Processo Reativado
-
21/02/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/11/2023 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801713-13.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - Intimação da parte autora da decisão de fls. 84-85: "Em consulta ao SAJ, verifica-se que o condomínio autor já intentou anteriormente execução em face da demandada (autos nº 0801613-92.2022.8.12.0114), a qual foi extinta diante da não localização da executada.
Sendo assim, antes de cumprir a decisão de p. 83: 01.
Autoriza-se a parte autora e seu(a)(s) advogado(a)(s) dr(a).
Nattari Maria Sampaio, OAB 101538/PR, a solicitar o endereço da parte requerida, Jéssica Adriane Ferreira dos Santos, CPF/CNPJ nº *26.***.*19-32, diretamente a órgãos públicos, inclusive INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (SANESUL, ELEKTRO, etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (VIVO, TIM, OI, CLARO, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Vale destacar que a parte demandante ainda pode, independentemente de autorização e por boa-fé processual, pesquisar o endereço atualizado mediante consulta ao e-SAJ e aos demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Essa autorização é válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital desta decisão, impressa à margem direita. 02.
Concede-se 30 dias à parte autora para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual, comprovando a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, inclusive esclarecendo se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a parte demandada, uma vez que também deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC). 03.
Se a parte autora demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 1, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 04.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 05.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 1 ou se a parte autora indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. 06.
Sem prejuízo, apensem-se o presente feito aos autos nº 0801613-92.2022.8.12.0114.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário." -
01/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 10:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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