TJMS - 0829611-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
17/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Santos Martinez (OAB 23321/MS) Processo 0829611-49.2023.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Henrique dos Santos Biasi - Henrique dos Santos Biasi, requereu a restituição do veículo Chevrolet Montana, cor branca, ANO-MOD: 2014 ANO-FAB: 2013, placa: FLU8I91 e seu aparelho celular modelo: SVC,IPHONE 13 PRO,ROW,256GB,GRA,CI/AR apreendido na ação penal n.0033413-25.2022.8.12.0001.
O representante do Ministério Público se manifestou à f.19-20, pelo indeferimento.
Decido.
Atualmente ação penal n.0033413-25.2022.8.12.0001 está grau de recurso.
Ademais, em sentença condenatória (autos n. 0033413-25.2022.8.12.0001, f.213-220) foi decretado que "independente de comprovada a propriedade, os objetos que eram destinados ao preparo e que tenham qualquer envolvimento com o tráfico de drogas.
O dinheiro apreendido e os bens com valor econômico, presumo-o obtido pela ilicitude do tráfico, daí por que declaro a sua perda em favor da União.
No mesmo sentido, o veículo apreendido deverá ser confiscado nos termos do art. 243, § único, da CF/88, já que foi utilizado para o tráfico de entorpecentes." Portanto, deve-se aguardar Acórdão do recurso de apelação, para confirmar ou reformar a sentença proferida pelo Juízo singular, portanto, com base no artigo 118 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido formulado -
16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 18:03
Conclusos para despacho
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02/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Apelação
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29/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/06/2023 13:26
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:25
Decisão ou Despacho
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15/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
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07/06/2023 19:17
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
31/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:31
INCONSISTENTE
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31/05/2023 17:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/05/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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