TJMS - 1416334-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:37
Baixa Definitiva
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26/10/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416334-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Ilmo Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravante: Marleide Gomes Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Cleodon Nóbrega Silva Advogado: Cleronio Nobrega Silva (OAB: 21670/MS) Soc.
Advogados: Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1017/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DILAÇÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - NECESSIDADE DE REMOÇÃO DE BENS E SEMOVENTES AOS QUAIS DEVE-SE DAR A DEVIDA DESTINAÇÃO - PROVAS NOS AUTOS A INDICAR A ATUAL INEXISTÊNCIA DE ANIMAIS OU PERTENCES DOS AGRAVANTES NO LOCAL -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/09/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:05
Inclusão em Pauta
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14/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416334-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Ilmo Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravante: Marleide Gomes Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Cleodon Nóbrega Silva Advogado: Cleronio Nobrega Silva (OAB: 21670/MS) Soc.
Advogados: Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1017/MS) Visto.
Consoante as informações e fotografias carreadas aos autos pelo agravado, o agravante já promoveu a retirada de todos os animais e bens móveis que possui da propriedade rural objeto da demanda e alvo da determinação de desocupação.
Nessa senda, inexistindo perigo de dano ao recorrente, revogo o efeito suspensivo inicialmente concedido na decisão de f. 83/85.
Comunique-se o juízo de origem e intimem-se as partes com urgência.
Outrossim, intime-se o agravante para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível perda de objeto do presente agravo. -
31/08/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416334-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Ilmo Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravante: Marleide Gomes Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Cleodon Nóbrega Silva Advogado: Cleronio Nobrega Silva (OAB: 21670/MS) Soc.
Advogados: Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1017/MS) Por essas razões, atribuo ao recurso o efeito suspensivo.
Comunique-se o Juízo de origem com urgência, tendo em vista a expedição do mandado de reintegração de posse nos autos.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, CPC). -
25/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:40
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416334-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Ilmo Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravante: Marleide Gomes Miranda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Cleodon Nóbrega Silva Advogado: Cleronio Nobrega Silva (OAB: 21670/MS) Soc.
Advogados: Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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