TJMS - 1416266-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416266-67.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: M.
H.
P.
P.
Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: L.
C. e S.
S. de A.
LTDA Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessada: H.
K.
H.
I.
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessado: S.
I.
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: A.
P.
P.
P. de C.
Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE DO DEVEDOR - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ABUSO DE DIREITO EVIDENCIADO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - NÃO COMPROVADO - PENHORA SOBRE VALORES DE TERCEIRO - NÃO DEMONSTRADO - POSSIBILIDADE DA PENHORA REALIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A garantia de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente do devedor deve ser afastada quando verificado o abuso de direito.
Não restando comprovado que o valor penhorado em conta corrente compromete a subsistência do devedor, deve ser mantida a penhora.
Não havendo comprovação de que os valores penhorados afetam direito de terceiro, deve-se manter a constrição realizada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/09/2023 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416266-67.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: M.
H.
P.
P.
Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: L.
C. e S.
S. de A.
LTDA Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessada: H.
K.
H.
I.
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessado: S.
I.
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: A.
P.
P.
P. de C.
Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Tendo em vista que já houve apresentação de contraminuta, intimem-se as partes quanto ao que restou aqui decidido.
Após, os autos deverão retornar à conclusão. -
29/08/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:22
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416266-67.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: M.
H.
P.
P.
Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: L.
C. e S.
S. de A.
LTDA Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: H.
K.
H.
I.
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessado: S.
I.
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: A.
P.
P.
P. de C.
Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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