TJMS - 0801810-47.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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30/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
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22/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Richetti (OAB 5648B/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801810-47.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Magazine Luiza S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Magazine Luiza S/A, R$ 1.855,92 -
19/07/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801810-47.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jorge Vieira da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA REALIZADA POR MEIO DE ASSINATURA FALSA DO AUTOR - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - RECONHECIMENTO DA FRAUDE PELO PRÓPRIO REQUERIDO - NULIDADE DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA NA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO OFENDIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO.
A pessoa jurídica que realiza contrato de compra e venda com terceira pesssoa, sem adotar as medidas de segurança necessárias para a legitimidade do negócio, uma vez que não exigiu a apresentação dos documentos pessoais do comprador e não reteve cópia deles como medida de cautela e com isso acaba por prejudicar o autor, que teve seu nome e dados pessoais utilizados em negócio fraudulento, mediante assinatura falsa, deve responder pelos danos que ocasionou, ao inserir o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito.
A quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc., devendo observar também os parâmetros desta Corte para tal propósito.
Nos casos em que a indenização por danos morais tiver como fundamento a negativação indevida, fundada em contrato nulo, os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária desde o arbitramento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Apelação
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31/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:52
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 18:59
Conclusos para despacho
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14/07/2022 07:27
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2022.
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29/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 14:43
Juntada de Ofício
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10/05/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 16:54
Expedição de Carta.
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09/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 18:55
Recebidos os autos
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05/05/2022 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
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02/05/2022 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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02/05/2022 19:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 19:42
INCONSISTENTE
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02/05/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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